A finalidade do uso do imóvel determina a sua eficiência e justifica a criação de titularidade de direitos e deveres que recaem sobre esse objeto imobiliário. A ordem fundiária pode ser compreendida a partir da dualidade dos usos: exclusivo ou não-exclusivo. A praça é uso comum. A casa é uso exclusivo. Essa lógica simples orientada pela finalidade do uso organiza e ordena a estrutura de titularidade de direitos e deveres sobre os imóveis no território brasileiro.
A autoridade municipal quando aprova loteamento define com precisão física e percentual espaços públicos e privados. Espaços afetados ao uso públicos serão ruas, praças, áreas verdes ou institucionais (destinadas a equipamentos comunitários). Espaços privados serão lotes de livre comercialização. As cidades são organizadas dessa forma no plano urbanístico. Quanto mais aprimorado e bem ordenado esse sistema de planejamento, melhor a cidade como espaço de vida para seus moradores.
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