A divulgação, em 23/03/23, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais(ANPD) da lista de processos administrativos sancionatórios que estão em andamento é um importante indicativo da atuação efetiva da Autoridade Nacional, que traz a percepção real de que a LGPD é uma Lei que está sendo devidamente ancorada no País, com respeito ao tempo de maturação e com foco na mudança de paradigma social e cultural, valorando e protegendo a privacidade e a segurança das informações/dados pessoais da pessoa natural.
Através dessa primeira lista publicada, pode-se notar que a Autoridade Nacional está atenta ao cumprimento da Lei pelas Organizações e, ainda, possibilita atentar para os temas relevantes que foram o motivo da atividade fiscalizatória:
1) Ausência de Nomeação do DPO – Encarregado – art 41, da LGPD;
2) Falha no atendimento às orientações e notificações da ANPD;
3) Não comunicação de incidente de segurança
4) Ausência de medidas de segurança
Para além desses temas, importante notar que a ANPD deixou claro que essa divulgação da lista de empresas fiscalizadas e seus respectivos processos administrativos sancionadores em curso, não se confunde com a sanção de publicização prevista na LGPD, em seu art. 48, segundo o qual deverá o controlador comunicar à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
Assim sendo, é fundamental que todas as empresas estejam cientes de suas obrigações em relação à aderência à LGPD, por se tratar de Lei Federal que impõe o seu cumprimento, bem como para demonstrar a postura responsável da organização, evitando, assim, um dano reputacional que uma penalidade ou eventual vazamento de dados podem causar à imagem dessa empresa diante do mercado.
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