ARTIGO do nosso sócio Luiz Walter Coelho Filho, publicado no Migalhas.
“Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade”
No regime colonial português, a praia era bem de uso comum do povo, enquadrada juridicamente como bens da Coroa. Tratava-se de direito real com origem na necessidade de serventia e uso das pessoas associada ao controle de acesso por mar. Esse típico dever de afetação se converte paulatinamente em poder de exploração do potencial econômico imobiliário, o que termina por criar o conceito legal de terreno de marinha e transformá-lo substancialmente em bem dominical, como hoje é enquadrado.
A lei 7.661/88 conceitua praia como bem de uso comum do povo, o que esvazia a natureza dominical dos terrenos de marinha, resgatando a função social e ambiental das praias. E mais do que isso: impõe a perda da finalidade do terreno de marinha e acrescidos, enquanto regime dominical.
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