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ARTIGO DO NOSSO SÓCIO, LUIZ WALTER, PUBLICADO NO PORTAL MIGALHAS “Extinção do terreno de marinha em debate no Senado”

7 de junho de 2024

A Comissão de Constituição e Justiça discutiu a proposta de Emenda à Constituição 3/22, para extinguir os terrenos de marinha. A audiência pública revelou a necessidade de mais esclarecimentos. A principal preocupação é o acesso à praia, garantido pela lei Federal 7.661/88, que assegura a gestão costeira e acesso público.

A Comissão de Constituição e Justiça realizou audiência pública em 27/5/24 sobre a proposta de Emenda à Constituição Federal 3/22, que extingue os terrenos de marinha e acrescidos. As perguntas e declarações disponíveis no site1 do Senado Federal revelam, de certa forma, como anda a opinião e percepção de parte da população que se interessou pelo tema. Constata-se a necessidade de mais informação e esclarecimentos.
Acesso à praia. A preocupação maior é com a limitação ou proibição de acesso à praia. Não existe motivo para esse temor. O acesso à praia é assegurado pela lei Federal 7.661/88. Essa lei institui o Plano de Gerenciamento Costeiro que contém diversos dispositivos sobre a gestão costeira, inclusive a definição legal de praia (art. 10) e a garantia de acesso (parágrafo primeiro).

Leia artigo na íntegra através do link na Bio ou através do link: https://www.migalhas.com.br/depeso/408260/extincao-do-terreno-de-marinha-em-debate-no-senado