Os imóveis não são ilhas. Um pode depender de outro para obter certa utilidade ou proveito. O acesso à água ou a caminho são dois exemplos cotidianos. Essa relação de dependência entre dois imóveis, na qual um deles precisa usar ou limitar o uso do outro para obter certa utilidade deu origem ao instituto da servidão, meio jurídico de solução desse conflito. A servidão é relação jurídica potestativa e na sua definição estão presentes os elementos da realidade que motivaram a sua origem. A Figura 1 ilustra a ordem lógica da servidão: a causa, o fato ou ato de criação e o efeito como relação jurídica.
Figura 1. Fluxo da servidão imobiliária: causa, existência, forma e relação jurídica
A exposição da matéria observa certa ordem. O primeiro tópico abordará a causa da servidão e os elementos que explicam a relação de dependência entre imóveis. O segundo tópico tratará da existência da servidão, enquanto manifestação como fato ou criação do ato jurídico (forma). O terceiro e último tópico examinará a relação jurídica de servidão imobiliária, efeito do fato ou da forma tendo por causa a relação de dependência entre dois imóveis.
Fonte: Migalhas