Em importante decisão proferida pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta sexta-feira (27), foi confirmada a liminar (n. 0009820-09.2019.2.00.0000) que tinha como objetivo suspender os artigos 7º e 8º do Ato Conjunto nº 1/2019 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com isso, fica autorizado a possibilidade de substituição de depósitos trabalhistas em execuções ou depósitos recursais por Seguro Garantia Judicial.
Relembrando, em 18 de outubro de 2019, o Tribunal Superior do Trabalho publicou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial em oferecimento inicial para depósito recursal e execução trabalhista, contudo, vedou à época a possibilidade de substituição de depósitos por Seguro Garantia.
Sendo assim, o Seguro Garantia Judicial passa a ser instrumento pleno não só em oferecimento como nova garantia em Execuções Trabalhistas e Depósito Recursal, como também servirá de garantia ao pleito de substituição de depósitos anteriormente efetuados.
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