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CNI questiona constitucionalidade da lei que institui a tabela do frete
14 de agosto de 2018
A Confederação Nacional da Indústria ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, um aditamento à Ação Direita de Inconstitucionalidade 5.964, que questiona a Medida Provisória 832/18, convertida em norma pelo presidente Michel Temer nesta quinta-feira (9/8). A nova petição foi direcionada ao ministro Luiz Fux, que já relata o processo anterior.
A Lei 13.703/2018 institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e é fruto de uma concessão do governo federal feita durante a greve dos caminhoneiros que aconteceu em maio em todo o país. As transportadoras reclamaram de que o preço do frete no Brasil “caiu demais”, reduzindo a remuneração dos serviços.
A CNI reforça o pedido ao STF pela suspensão cautelar dos efeitos da lei e de todas as portarias editadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, além da declaração de inconstitucionalidade da nova lei. De acordo com a confederação, a legislação sancionada por Temer mantém todos os “vícios de constitucionalidade” que estavam na MP 832 e nas portarias da ANTT.
As regras que afetam o setor de transportes, ressalta a entidade, só podem ser editadas pelo Congresso Nacional, e não como medida provisória, como foi feito. Argumenta ainda que há violação aos princípios da livre-iniciativa, livre concorrência e de defesa do consumidor por acarretar em aumento nos preços dos produtos.
Entre as justificativas da inicial também se destaca a vedação a qualquer acordo coletivo que busque definir preços para o frete fora dos parâmetros estabelecidos pela lei. A proibição, afirma a CNI, é um claro tratamento diferenciado para a categoria dos caminhoneiros dentro da aplicação das orientações constitucionais para a negociação coletiva.
Antes de aprovar a lei, o presidente Michel Temer vetou a anistia às multas aplicadas contra empresas transportadoras e caminhoneiros que bloquearam diversas estradas durante a greve.
O texto não fixa valores, mas cria regras para que a ANTT defina o piso, duas vezes por ano, considerando fatores como os custos do óleo diesel e de pedágios e especificidades das cargas.
A previsão de punição para quem não seguir a tabela desde 20 de julho deste ano é o pagamento de indenização ao transportador em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido.