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Informe Jurídico MMCZ – Sócia Lorena Sancho | VIGÊNCIA DA LGPD ( Lei 13.709/2018 )

28 de agosto de 2020

Sancionada há 2 anos, a Lei Geral de Proteção de Dados teve diversas alterações relacionadas à sua efetiva vigência. A MP 959/20 que indicava a data de vigência para dia 03 de maio de 2021, após passar pela Câmara e ter decisão de prorrogação da vigência para 31/12/2020, teve o seu desfecho definido pelo Senado Federal em sessão plenária virtual ocorrida em 26/08/2020.

Ao contrário do que se esperava, enfrentando uma questão de ordem apresentada pelo Senador Eduardo Braga, o Presidente do Senado Federal  decide  por retirar do texto em votação, o artigo 4º da MP 959/20, o qual reportava ao adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, decisão esta embasada no fato de se tratar de matéria já superada e decidida pelo Congresso.

Dando seguimento a sessão, houve votação e aprovação do Projeto de Lei de Conversão de n. 34/2020, derivado, portanto, da MP 959/20, o qual segue para apreciação do Presidente da República, sem constar qualquer referência ao adiamento da LGPD, superada que foi essa questão!

Finalizada a sessão, surge a discussão jurídica acerca da vigência imediata da Lei, razão pela qual o Senado apresenta Nota de Esclarecimento afirmando que, em que pese ter sido prejudicado o art. 4º citado, o início da vigência da LGPD se dará após a sanção ou veto pelo Presidente acerca dos itens que envolvem o Projeto de lei de conversão de n. 34/2020, embasando este esclarecimento nos termos do art. 62, & 12, da Constituição Federal.

No contexto atual, e resumidamente, temos o seguinte parâmetro legal de vigência :

1)se mantém a prorrogação da Lei quanto a aplicação das sanções administrativas para Agosto de 2021- Definição posta pela Lei 14.010/2020 quando se refere a aplicação das multas e sanções previstas nos arts. 52, 53 e 54.

2)parte geral da Lei com vigência imediatamente após a apreciação do Presidente, o que deverá ocorrer nos próximos 15 dias.

Adicionalmente, e não menos importante, registre-se a publicação no Diário Oficial de 27/08/20, do Decreto de n. 10.474/20, que traz a Estrutura Regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, certo que seguimos aguardando a efetiva constituição da ANPD, Autoridade competente para a regulamentação da Lei vigente.

Sócia do MMCZ –  Lorena Sancho