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Plano de saúde não tem obrigação de custear fertilização in vitro

31 de julho de 2017

Unimed não tem obrigação de fazer procedimento de fertilização in vitro visto que não está na cobertura contratual e legal do plano da autora. A decisão é da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

A autora alegou que é beneficiária do plano de saúde da Unimed e que precisou realizar o procedimento de fertilização tendo em vista sua idade e o diagnóstico de endometriose severa e infertilidade, mas a empresa recusou.

Em análise do caso, o juízo de primeira instância considerou a conduta da empresa ilegal já que a autora é beneficiária do plano de saúde. Afirmou que todas as unidades Unimed no Brasil são responsáveis solidárias pelo atendimento e determinou o cumprimento do contrato.

Em recurso, a empresa alegou que consta expressamente no contrato firmado a informação de que não há cobertura contratual e legal para o procedimento de inseminação artificial. Sustenta, ainda, que a inseminação in vitro não visa à cura da doença que acomete à mulher e não existe, neste caso, a alegada urgência médica.

Ao verificar o contrato, a 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP acolheu o recurso, constatando a existência e validade da cláusula contratual que exclui a cobertura para inseminação artificial. O relator do caso, desembargador Luiz Costa, afirma que “a RN 192/09, da ANS, que regulamenta o inciso III do art. 35-C, ratificando o raciocínio exposto, afasta expressamente a obrigatoriedade da cobertura de tratamento de inseminação artificial. Conclui-se, portanto, que não tem a apelante o dever de cobrir os procedimentos pretendidos pela apelada.

Fonte: Migalhas