Muito próximo da caducidade da MP 934/20, que ocorreria em 29/07/20, o Senado Federal vota, nesta quinta-feira(23.jul.2020), e como item exclusivo para esta sessão, o Projeto de Lei de Conversão 22/2020, que estabelece normas excepcionais para o ano letivo de 2020, envolvendo a educação básicae o ensino superior no País.
No seu texto, ênfase se dá à permissão para que as escolas e as universidades sejam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de cumprir o mínimo de 200 dias letivos, como definido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em razão da pandemia de COVID-19.
Sob a Relatoria do Senador Carlos Fávaro( PSD-MT) e após a análise do texto base apresentado, analisadas as emendas propostas e os 7 destaques ao PLV, o resultado final foi pela APROVAÇÃO DO PLV 22/2020, sendo doravante remetido à sanção do Presidente da República.
Assim sendo, em face à excepcionalidade do momento e para resguardar a continuidade do processo educacional, em especial, preservando o ano letivo de 2020, o Senado Federal alcança a convergência, aprovando, portanto, o PLV 22/2020, que se refere à texto alterado da MP 934/2020, que reporta à
Educação Nacional.