“Os elementos da ordem jurídica são o fato ou ato, a forma e o efeito. Quando examinados aos pares formam três relações por combinação (figura 1). A forma deve ser adequada e verdadeira enquanto representação do fato ou ato (AB). A forma pode ou não ser causa do efeito jurídico (BC). O fato ou ato podem ou não ser causa do efeito jurídico (A?C). Essas três relações entre os elementos serão examinadas nesse artigo (…).”
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