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Homologação de acordos extrajudiciais pela Justiça do Trabalho valerá como quitação final

3 de outubro de 2024

Homologação de acordos extrajudiciais pela Justiça do Trabalho valerá como quitação final

A partir de agora, os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação final e irrevogável. Com isso, o acordo não poderá mais ser questionado judicialmente no futuro.

A novidade, regulamentada pela Resolução 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), surge como resposta ao elevado volume de processos trabalhistas e ao potencial de resolução consensual de conflitos.

Nos primeiros seis meses, a norma será aplicada apenas a acordos com valor superior a 40 salários mínimos (atualmente, R$ 56.480), a fim de avaliar os resultados. A expectativa é que a medida não apenas reduza o número de processos mas também agilize a resolução de conflitos.

Para que os acordos sejam válidos, a parte trabalhadora tem de estar assistida por advogada ou advogado próprio ou pelo sindicato. Pessoas com menos de 16 anos ou incapazes deverão obrigatoriamente contar com a assistência dos pais, de curadores ou de tutores legais.

A homologação não pode ser parcial. Os acordos deverão prever expressamente a quitação ampla e não podem abranger questões relacionadas a sequelas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais não mencionadas ou a direitos desconhecidos pelas partes no momento da negociação.

Leia mais em: https://tst.jus.br/web/guest/-/homologa%C3%A7%C3%A3o-de-acordos-extrajudiciais-pela-justi%C3%A7a-do-trabalho-valer%C3%A1-como-quita%C3%A7%C3%A3o-final