Sancionada desde agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, n. 13.709/2018, conhecida como LGPD, entra em vigor nessa sexta-feira, 18/09/2020, após publicação da sanção do Projeto de Lei de Conversão derivado da MP 959/20.
A parte decisiva dessa história envolve a exclusão pelo Senado Federal do artigo 4. da MP 959, que adiava para maio/21 a vigência da LGPD! Agora VIGENTE, importante destacar que a LGPD regulamenta e fortalece direitos dos titulares de dados pessoais no contexto da proteção da privacidade e da segurança das informações.
E para além desse contexto, regras rígidas são impostas para setores públicos e privados na condição de responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais, sejam eles comuns ou sensíveis, referentes à pessoa natural. Chegou o momento de conhecermos e reforçamos a cultura da privacidade, a qual em que pese de certa forma já ser conhecida por todos,
agora se apresenta no formato do dever de cumprimento de suas normas protetivas!
Não é apenas sobre as multas impostas, mas sim sobre o respeito aos direitos fundamentais que devem ser observados, valorados e protegidos !!! É sobre boa-fé, transparência e autodeterminação informativa!
Lorena Magalhães Sancho
Sócia MMMC&Zarif Advogados