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Portaria autoriza a aprendizagem na modalidade à distância

11 de agosto de 2020

Publicada a Portaria n. 18.775, de 7 de agosto de 2020, que autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
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Art. 1º Fica autorizada, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, conforme disposto no art. 428 do Decreto-lei n.º 5.452, de 1943, na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
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§ 1º Para os fins dessa Portaria, considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.
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§ 2º As atividades descritas no caput do art. 1º deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego nos termos da Portaria nº 723 de 23 de abril de 2012.
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Art. 2º As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Fonte: DOU, Publicado em: 10/08/2020 Edição: 152 Seção: 1 Página: 28