A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a ilegitimidade do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Campo Grande (MS) – STIC-CG – para representar, em processo judicial, herdeiros e sucessores de empregados da JBS S.A. que morreram em razão da covid-19. De acordo com o colegiado, essas pessoas não são integrantes da categoria profissional defendida pelo sindicato e, portanto, não podem ser representadas por ele no processo.
Segundo sindicato, empresa não adotou medidas de segurança
Na ação civil pública, o STIC-CG alegou que, na época da pandemia, a JBS de Campo Grande (MS) não cumpria medidas de saúde e segurança do trabalho para reduzir os riscos de contaminação em sua fábrica. O pedido de indenização por danos morais e materiais incluía os trabalhadores que morreram por terem contraído o vírus no ambiente de serviço.
O juízo de primeiro grau acolheu pedido da empresa para extinguir os pedidos de indenização pela morte de trabalhadores da JBS de Campo Grande, por entender que o sindicato não poderia reclamar direitos de natureza pessoal dos herdeiros.
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