Supremo derruba vínculo de emprego de diretor estatutário.
Assim como não existe vínculo empregatício entre empresa e o empregado de terceirizada, também não é possível reconhecer uma relação de emprego entre um profissional contratado para prestação de serviços como pessoa jurídica e a empresa contratante.
Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal para anular o reconhecimento de vínculo empregatício de um diretor estatutário que havia sido estabelecido pela Justiça do Trabalho.
A decisão, por 3 votos a 2, foi provocada por uma reclamação constitucional e reverteu decisão anterior do próprio colegiado. No início do ano, os ministros alegaram que reclamações constitucionais contra decisões da Justiça do Trabalho não deveriam ser aceitos quando houver etapas recursais pendentes de julgamento ou quando envolverem análise de provas.
Leia artigo na íntegra: https://www.conjur.com.br/2024-jul-26/supremo-derruba-vinculo-de-emprego-de-diretor-estatutario/