Um trabalhador, portador do vírus HIV, não conseguiu reintegração ao emprego na empresa Gidion S.A. – Transporte e Turismo.
Ele foi dispensado após o término do contrato por prazo determinado e alegou na JT que o motivo da dispensa foi discriminatório.
A empresa, no entanto, conseguiu provar que a dispensa foi decorrente do término do contrato firmado, e não por motivos preconceituosos.
Ao julgar o caso, o TRT da 12ª região levou em consideração que as partes estavam cientes da data do término do contrato de experiência, circunstância que permite a extinção do contrato quando ele chega ao final. “Qualquer discriminação deve ser combatida, por derivar da soberba, do egoísmo.
Mas, não havendo prova de despedida discriminatória, não há previsão legal que garanta o emprego ao portador do vírus”, concluiu o regional ao negar o pedido de reintegração do trabalhador.
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