TRT-15 anula decisão que deu a trabalhador mais do que ele havia pedido

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) acolheu o recurso de uma empresa de distribuição e armazenagem para anular uma sentença da 2ª Vara do Trabalho de Bauru (SP). O colegiado julgou improcedentes as diferenças de reflexos sobre o aviso prévio proporcional indenizado.

A empresa pediu a anulação da sentença por julgamento extra ou ultra petita — quando o juiz decide sobre algo que não foi sequer pedido ou concede mais do que foi pedido —, alegando que a decisão de primeiro grau foi além do pedido inicial ao conceder reflexos sobre 24 dias de aviso prévio não solicitados pelo trabalhador. Sucessivamente, pleiteou a improcedência do pedido, com a alegação de que efetuou o pagamento relativo ao aviso prévio, incluindo reflexos decorrentes do período da projeção.

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