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TRT-1 valida redução salarial negociada com empregado hipersuficiente

21 de outubro de 2025

A 2ª turma do TRT da 1ª região manteve sentença que negou reintegração, diferenças salariais e indenização por danos morais a ex-empregado da Vibra Energia S.A., demitido após o processo de privatização da empresa.

O colegiado reconheceu a validade da redução salarial firmada diretamente entre a empresa e o empregado classificado como hipersuficiente, mesmo na ausência de acordo coletivo.

De acordo com os autos, o reclamante interpôs recurso contra a sentença que julgou improcedentes seus pedidos na reclamação trabalhista. Ele contestou três pontos principais: o direito à dispensa motivada e consequente reintegração ao emprego; a suposta inconstitucionalidade e ilegalidade do aditivo contratual que resultou na redução de seu salário; e o pedido de indenização por danos morais.

Portanto, a turma concluiu que a redução salarial foi legítima, pois decorreu de negociação formal, com assinatura de termo aditivo e ausência de vícios de consentimento.

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