A 4ª turma do TRT da 3ª região manteve a dispensa por justa causa aplicada a motorista, ao concluir que houve falta grave relacionada à embriaguez em serviço. Com a decisão, o colegiado reformou a sentença de 1º grau e afastou o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da reversão da penalidade.
O trabalhador foi admitido em 9/10/23 para atuar como motorista e dispensado em 29/4/24, sob fundamento do art. 482, “f”, da CLT, que trata da embriaguez habitual ou em serviço.
Na origem, o juízo havia convertido a dispensa motivada em rescisão sem justa causa e deferido as verbas trabalhistas correspondentes. No entanto, ao reexaminar o caso, o TRT-3 ressaltou que a justa causa exige comprovação de falta grave suficientemente capaz de romper a fidúcia necessária à manutenção do vínculo empregatício.
Ao analisar o conjunto probatório, o relator, desembargador Delane Marcolino Ferreira, observou que cabia ao empregador demonstrar a veracidade dos fatos que justificaram a aplicação da penalidade, conforme o art. 818 da CLT.
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