A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um operador da General Motors do Brasil Ltda., de Mauá (SP), que afirmava ter sido dispensado por ser dependente químico. Para o colegiado, não houve discriminação, pois o empregador sabia da dependência do empregado, que participava de programa de recuperação oferecido pela montadora.
Operário disse que tratamento contra o vício ficou prejudicado com a dispensa
O operador trabalhou na GM de 2004 a 2019. Na ação trabalhista, ele disse que havia passado por diversas internações e afastamentos e que foi dispensado em pleno tratamento médico, após uma crise relacionada à dependência química.
Ele informou que fazia o tratamento oferecido pela empresa, mas, no início de 2019, teve uma recaída, o que o levou a ficar de licença previdenciária. Duas semanas após receber alta, foi dispensado. Sem o emprego, ele alegou que não conseguiria realizar um tratamento adequado e pediu a reintegração no emprego e R$ 20 mil de indenização por danos morais.
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