A Primeira Turma do TST rejeitou examinar o recurso de uma bancária do Banco da Amazônia S.A. contra decisão que afastou a alegação de que a perda de função de confiança foi medida de retaliação. Segundo as instâncias anteriores, ela não conseguiu provar que foi vítima de assédio e de retaliação.
Bancária alegou ter perdido a função por denunciar assédio
Na ação ajuizada em 2021, a bancária disse que perdeu a função comissionada em razão de uma denúncia feita ao sindicato da categoria pelos empregados do banco lotados na agência de Balsas (MA). Eles apontaram apontaram conduta autoritária e assediadora do gerente.
Com mais de 35 anos de trabalho na instituição financeira, ela argumentou que não houve outro motivo para ser descomissionada. Segundo seu relato, como desdobramento imediato da denúncia, o gestor, na avaliação semestral, acusou-a de insubordinação e desobediência e atribuiu-lhe nota dois.
Na sua avaliação, a função foi retirada em retaliação à denúncia e à sua negativa de assinar a ata de uma reunião para isentar o gestor das acusações de assédio.
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