A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o pagamento de adicional por acúmulo de função a um motorista de ônibus que, em determinados períodos, também realizava a cobrança de passagens.
No caso analisado, o trabalhador alegava que as atribuições de dirigir e cobrar passagens eram distintas e geravam aumento de responsabilidades. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região havia reconhecido o direito a um adicional de 30% sobre o salário-base.
Ao analisar o recurso, porém, o TST aplicou o entendimento consolidado no Tema 128 dos Recursos de Revista Repetitivos: o exercício concomitante das funções de motorista e cobrador no transporte coletivo urbano, por si só, não gera direito a acréscimo salarial.
Para a Corte, as atividades são consideradas compatíveis e complementares.
A decisão reforça um ponto importante nas relações de trabalho: nem toda ampliação de tarefas configura automaticamente acúmulo de função. A análise deve considerar as atividades contratadas, a compatibilidade entre as atribuições e as particularidades da relação trabalhista.
Para as empresas, o caso também evidencia a importância de manter funções, contratos e práticas internas bem definidos, além de observar eventuais previsões específicas em normas coletivas
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