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Quando a ausência de revalidação realmente transforma uma sesmaria em terra devoluta?

29 de julho de 2026

Em artigo publicado no Migalhas, nosso sócio Luiz Walter Coelho Filho analisa um importante precedente do STF, de 1905, e o confronta com um obiter dictum do STJ para demonstrar que a falta de revalidação, por si só, não caracteriza uma terra como devoluta quando a sesmaria já havia sido transmitida por título legítimo a herdeiros ou terceiros antes de 1854.

O artigo resgata a evolução histórica e jurisprudencial do tema, oferecendo uma leitura técnica sobre a distinção entre a regra geral e as hipóteses excepcionais previstas na Lei de Terras.

Leia o artigo completo: https://s.migalhas.com.br/S/521E78