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Intervenção direta do Estado na propriedade privada: Modelo lógico da relação jurídica

29 de julho de 2026

Intervenção direta do Estado na propriedade privada: Modelo lógico da relação jurídica

A CF/88 consagra o direito de propriedade como uma garantia fundamental (art. 5º, XXII). Esse direito não é absoluto. A propriedade deverá atender à sua função social (art. 5º, XXIII) e o Poder Público poderá desapropriar o imóvel (art. 5º, XXIV). Essa dualidade cria tensão entre o interesse privado do proprietário e a supremacia do interesse público, representada pela possibilidade do Estado de intervir no domínio particular.

Compreender a estrutura lógica que rege essa intervenção é importante para a correta aplicação do direito e salvaguarda das garantias do cidadão frente ao poder estatal.

Este artigo propõe análise das modalidades de intervenção direta do Poder Público na propriedade privada, através da decomposição lógica das respectivas relações jurídicas. O objetivo é ir além da mera descrição dos institutos, como a desapropriação ou a servidão administrativa, e investigar a essência das relações de poder e dever que se estabelecem entre o Estado e o proprietário.

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