ARTIGO do nosso sócio, Luiz Walter Coelho, “A ilha de Itaparica, propriedade e a procuração de 1574” – Portal Migalhas

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A capitania hereditária das ilhas de Itaparica e Matarandiba sobreviveu por 266 anos (1556 a 1822). Aparentemente, foi a última e reverteu os poderes de governo e justiça diretamente para os entes públicos criados no regime imperial. A propriedade das terras permaneceu na titularidade particular, por sucessão inter vivos e mortis causa; ainda existe e produz efeitos jurídicos. Procuração datada de 2/01/1574, localizada no Archivum Romanum Societatis Iesu (ARSI), revela algumas informações sobre o começo da história da capitania e da propriedade naquelas ilhas.

Dom Antônio de Ataíde, o 1º Conde da Castanheira (1500 – 1563), foi Vedor da Fazenda de Dom João III e responsável por grande parte do planejamento e execução do regime das capitanias hereditárias (1534) e implantação do Governo Geral na Costa do Brasil (1549).

Em retribuição aos serviços que prestou à Coroa Portuguesa recebeu de Tomé de Souza, quando Governador da Costa do Brasil, três quinhões de terra distribuídos em duas cartas de sesmarias, assim resumidas1:

i) primeira carta de sesmaria de 28/04/1552. As terras situadas no litoral norte entre o porto da Injúria (praia de Subauma ou Sauípe?) até o limite do termo da cidade do Salvador (praia de Jauá)2. Essa concessão era de 12 a 14 léguas3 ao longo do mar. A sesmaria alcançava praias famosas como Arembepe, Guarajuba, Itacimirim, Praia do Forte e Sauípe, no litoral norte do atual Estado da Bahia;

ii) segunda carta de sesmaria de 29/04/1552. As ilhas de Itaparica e Matarandiba, situadas na Baía de Todos os Santos; e as terras do Rio Vermelho, que compreendiam uma légua pela testada do mar, por duas léguas de fundo. A sesmaria do Rio Vermelho alcançava os atuais bairros do Rio Vermelho, Amaralina, Pituba, Jardim de Alá, Armação, Iguatemi, Stiep, Pernambués, Cabula, integrantes do atual território do município do Salvador.

O Regimento de Tomé de Souza para a concessão de doação de terra em regime de sesmaria estabelecia como condição que o favorecido residisse na “povoação da dita Bahia ou das terras que lhes assim forem dadas”4. Dom Antônio de Ataíde não atendia a esse requisito.

Essa irregularidade foi suprida pelo Rei Dom João III através de ato jurídico de confirmação régia das doações. O Monarca foi além na sua gratidão e mercê: acresceu à doação a concessão da capitania das ilhas de Itaparica e Matarandiba, outorgando, inclusive, foral; declarou as terras bens patrimoniais; e afetou as doações da capitania e das terras ao morgado instituído por Dona Violante de Távora, mãe de Dom Antônio de Ataíde.

Fonte: Migalhas