Algumas pessoas defendem ou acreditam que o direito de propriedade no Brasil começou com a lei de terras de 1850 ou que essa norma legal, ainda vigente, teria produzido efeitos jurídicos de “zerar” o regime de posse e propriedade ao impor certo dever de confirmação do título.
Essa linha de interpretação está diretamente relacionada com o interesse da União e dos estados em imporem a prova do destaque do patrimônio público aos possuidores e proprietário. Esse tema é atual no Direito. Revisitar as cartas de doação e foral outorgadas pelos reis de Portugal a partir de 1534 é um meio de expor as fragilidades dessa interpretação.
A escola costuma ensinar que o sistema de capitanias hereditárias fracassou. Essa visão não é exatamente correta. O modelo jurídico das capitanias foi bem-sucedido e determinou a organização tripartite da estrutura dos entes públicos consagrada na Constituição Federal: poder central, regional e local.
O poder central evoluiu da coroa portuguesa para o império do Brasil e, por força da república foi renomeado de União. O poder regional começa nas capitanias hereditárias evolui para as capitanias reais; e no Império e República são renomeadas respetivamente de províncias e estados. A vila das capitanias e das províncias se converte em municípios.