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ARTIGO do nosso Sócio Luiz Walter publicado no Portal Migalhas. “A carta de sesmaria de Itacaré, Camamu e Boipeba (1544)”

11 de novembro de 2024

A escritura pública denominada “contrato e carta de sesmaria e aforamento em fatiota para sempre” publicada com essa resenha foi elaborada em 19/3/44, na cidade de Lisboa e assinada pelo primeiro donatário da Capitania de Ilhéus, Jorge de Figueiredo Correa. O beneficiado foi Mem de Sá, conhecido terceiro governador da Costa do Brasil, e que ao tempo do ato era desembargador do agravo na casa da suplicação. Aparentemente, trata-se da primeira transcrição e publicação integral.

1. O imóvel (objeto). Esse documento deu origem à famosa “sesmaria de Camamu” que engloba doze léguas (79,2) de largo e doze de comprido (79,2 km) nas terras da capitania de Ilhéus, atual Estado da Bahia. O limite pela costa marítima começava ao sul, duas léguas antes do rio de Contas, no município atual de Itacaré, e terminava ao norte na metade da ilha de Boipeba, município de Cairu.

O instrumento não definiu os limites da sesmaria. Em outra escritura posterior, que trata da doação do rio de Santana, com data de 27/6/44, foi inserida cláusula avulsa declarando o limite: “…começará a correr a dita terra de duas léguas da banda do sul do dito rio das Contas para a banda do norte ao longo da costa até se acabar a terra contida no dito contrato…”. Ao conceder a primeira sesmaria, imaginava o donatário Jorge de Figueiredo povoar com engenhos e gado as terras mais ao norte da sua capitania.

Alguns pontos merecem destaque.

2. Conteúdo jurídico. As outorgas concedidas na carta alcançam direitos relacionados com os poderes políticos, o que permite a definição como subcapitania. Os poderes outorgados foram os seguintes: a) criação de vilas ou fortalezas; b) nomeação do alcaide; c) nomeação de oficiais (tabeliães, meirinhos).

Houve ampliação do objeto da sesmaria para criação de gado. A lei de sesmaria tinha por finalidade principal o aproveitamento da terra para lavoura. O texto tem a seguinte previsão: “e cada um deles poderão tomar aquela terra que lhes bem parecer e lhes couber por partilha na sua repartição para pastos de gado sem serem obrigados a aproveitarem nem por isso incorrerem nas penas das sesmarias por ele assim o sentir por proveito da terra para se povoar de gados de que do presente carece e ser muito necessário haver gados na dita terra”.

Mem de Sá no seu testamento (28/6/69) declarou que “tinha na capitania dos Ilhéus dez ou doze léguas de terra desde o rio de Contas até Tinharé das quais fiz doação ao colégio”. Essa declaração aparentemente está explicada no contexto da escritura. Eventualmente, se a área caísse dentro dos limites de dez léguas pertencentes ao donatário, o regime seria de aforamento afastando-se a sesmaria. Esse fato aparentemente não ocorreu.

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