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ARTIGO DO NOSSO SÓCIO, LUIZ WALTER, PUBLICADO NO PORTAL MIGALHAS: “Conceito de ordem e teoria geral do direito”

28 de junho de 2024

O conceito de ordem é essencial à compreensão do Direito. Assegura precisão e perfeição ao raciocínio jurídico e de certa maneira serve de base para a Teoria Geral do Direito.

A palavra ordem tem origem na idéia de linha, reta, fileira, fila. Corresponde à noção de: a) sequência; b) anterior e posterior; c) critério para o anterior e posterior. Os números ordinários indicam sequência. A ordem alfabética indica sequência. A ordem natural indica nascimento, crescimento e morte. Ordem tem relação com a noção geométrica de pontos na linha.

O emprego usual dessa palavra comporta alguns sentidos: a) sequencia, uma unidade atrás da outro ou relação antes e depois, a exemplo de ordem alfabética (a,b…z); b) grau, nível de hierarquia na sequência, a exemplo de escola de primeiro grau; c) classe, enquanto categoria de pessoas ou o próprio órgão, a exemplo de OAB; d) mandamento, designando tarefa a cumprir; e) disciplina.

Leia a matéria completa através do link abaixo:

https://www.migalhas.com.br/depeso/410028/conceito-de-ordem-e-teoria-geral-do-direito