Artigo escrito por sócios do MMCZ é citado em acórdão do TRT15.

LEIA AQUI O ACÓRDÃO: https://www.mmcz.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/Revisao-15a-Regiao-SP.pdf

(…)

Nesse contexto, é de suma importância que o empregador cumpra todas as medidas sanitárias de proteção e as fiscalize (a exemplo da fiscalização do uso de máscaras e ampla divulgação e orientação sobre vacinação), mantendo sempre em seu poder as evidências das condutas adotadas, de modo a se desincumbir do seu encargo probatório em eventual reclamação trabalhista. .(*Luis Henrique Maia Mendonça é advogado especialista em Direito Processual Civil.**Mariana Larocca S. Rodrigues Mathias;
link:https://www.migalhas.com.br/coluna/migalha-trabalhista/351129/o-enquadramento-da-covid-19-como-doenca-ocupacional.).