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Associação de Propriedade intelectual defende manutenção da vigência de 10 anos para patentes

9 de outubro de 2020

ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual publicou manifesto pela manutenção de dispositivo da lei de propriedade industrial (9.279/96) que assegura o prazo mínimo de 10 anos da vigência das patentes, após sua concessão pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

A regra consta do art. 40, parágrafo único da lei, e está sendo questionada no STF por meio da ADIn 5.529, de autoria da PGR. O então PGR, Rodrigo Janot, alegou na ação que o texto possibilita abertura de prazo indeterminado para vigência de patentes de invenção e modelos de utilidade, o que, em sua avaliação, afronta o princípio da temporariedade da proteção patentária.

Segundo a entidade, a questão não possui caráter constitucional, sendo decorrente de opção legítima feita pelo Legislativo.

Ainda de acordo com a Associação, o dispositivo da LPI implementa norma internacional à qual o Brasil e outros países livremente aderiram (art. 62, 2, do Acordo TRIPs), sendo essencial para que as empresas inovadoras usufruam da exclusividade de exploração de sua invenção por um período mínimo de 10 anos, que lhes permita obter o retorno de seus investimentos.

A ABPI destaca o dispositivo confere “proteção mínima às patentes concedidas”, garantindo previsibilidade e segurança jurídica às empresas que investem nos mais variados segmentos, na medida em que todos os atores do mercado são informados, com uma ampla antecedência, de 10 anos, em qual momento cessará a vigência das patentes.

Fonte: Migalhas