O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vai analisar, no dia 3/9, 50 novas súmulas para o tribunal administrativo tributário. Os verbetes estão no Diário Oficial da União publicado na terça-feira (6/8).
Os enunciados serão votados por 26 conselheiros que fazem parte das três câmaras superiores do Carf. Segundo o regimento interno do órgão, a súmula será aprovada se obtiver maioria qualificada para sua aprovação – três quintos dos votantes ou 16 conselheiros do Pleno. Súmulas sobre temas que dizem respeito a apenas uma câmara superior precisam de seis votos.
As súmulas dizem respeito a crédito tributário depositado judicialmente, responsabilização do polo passivo da obrigação tributária, enquadramento de infração, multas de ofício, liquidação extrajudicial e denúncia espontânea.
Fonte: ConJur