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Contrato de experiência: TST valida prorrogação tácita

22 de setembro de 2026

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou a prorrogação tácita de um contrato de experiência que não havia sido formalizada por escrito.

No caso analisado, o contrato inicial tinha duração de 45 dias e previa a possibilidade de prorrogação. O vínculo permaneceu por mais tempo, totalizando 89 dias, sem ultrapassar o limite legal de 90 dias.

Para o TST, a validade da prorrogação não depende da definição prévia de uma nova data final, desde que a possibilidade esteja prevista no contrato original e seja respeitado o limite estabelecido pela CLT.

O entendimento reforça a importância da correta elaboração dos contratos de experiência e da observância dos requisitos legais, especialmente na definição de sua duração e eventual prorrogação.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Turma do TST.

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