News


Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida.

23 de julho de 2024

Dependendo da gravidade da conduta do empregado, justifica-se a rescisão contratual por justa causa sem a necessidade de aplicação da gradação de penas. Com esse entendimento, a 10ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP confirmou a falta grave de um trabalhador que entregou atestado médico no emprego e foi para um parque aquático.

Em um domingo de outubro de 2023, o homem informou ao empregador, via atestado, que estava com dor abdominal e pélvica. Na mesma data, segundo imagens extraídas de redes sociais e apresentadas pela empresa no processo, o empregado esteve em um parque aquático, fato confirmado pelo próprio trabalhador em depoimento. O profissional argumentou, no entanto, que não houve gradação das penalidades nem proporcionalidade entre a dispensa por justa causa e o ato faltoso.

LEIA MATERIA COMPLETA EM: https://www.migalhas.com.br/quentes/411755/empregado-que-foi-para-parque-durante-atestado-tem-justa-causa-mantida