A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP concedeu tutela antecipada em caso de infração de patente na área de autopeças.
Determinada empresa, representada pelo seu escritório de advocacia, interpôs agravo de instrumento contra decisão que negou tutela provisória de urgência nos autos da ação cominatória contra uma concorrente.
A empresa pretende que a concorrente se abstenha de produzir e comercializar os produtos que infrinjam a patente de invenção da autora relativa às embalagens das linhas “SLIMBLADE +” e “SLIM PLUS”.
O relator, desembargador Araldo Telles, afirmou que no desenrolar do recurso restaram demonstrados os indícios necessários da contrafação a justificar a tutela de urgência.
“Embora nos casos de alegada violação de patente, em regra conclua-se pela negativa da antecipação da tutela por se tratar de matéria técnica, a resposta não nega a contrafação, limitando-se a argumentos periféricos.”
Para a concessão, o relator considerou parecer técnico de professor que concluiu no sentido de que “todas as características da reivindicação 1 da patente PI 0414371-0 se encontram presentes nos produtos analisados, com os mesmos objetivos e visando solucionar exatamente os mesmos problemas descritos da patente PI 0414371-0, de modo que a infração dos direitos de patente resta claramente caracterizado”.
Dessa forma, afirmou o desembargador, comprovada a titularidade da invenção, ausente combate efetivo pela agravada e existente parecer técnico que noticia a contrafação, estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada. Propôs, então, o provimento do recurso, concedendo a medida, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão do colegiado foi unânime.
Fonte: Migalhas