News


Empresa não terá de igualar valores de vale-alimentação entre comissionados e demais empregados.

5 de maio de 2025

 

O pagamento de valores diferenciados de vale-alimentação e vale-refeição entre comissionados e empregados estabelecido em norma coletiva é legal. Com essa decisão, a Quinta

Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul (Sindisaúde-RS) que pedia a equiparação dos valores pagos pela Unimed Porto Alegre.

Segundo o colegiado, o benefício não é um direito indisponível e, portanto, é passível de flexibilização.

Sindicato afirmou que comissionados recebiam benefício em dobro.

Na ação, o sindicato sustentou que, a partir de outubro de 2012, valores pagos de vale-alimentação e vale-refeição passaram a ser diferenciados entre ocupantes dos cargos de comissão (gerentes e supervisores da Unimed) e os demais empregados, com aqueles recebendo em dobro o benefício. Para o Sindisaúde, a conduta da empresa afrontou os princípios da igualdade e da isonomia.

leia mais em: https://www.tst.jus.br/-/empresa-n%C3%A3o-ter%C3%A1-de-igualar-valores-de-vale-alimenta%C3%A7%C3%A3o-entre-comissionados-e-demais-empregados