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Empresário deve buscar Justiça por perdas na pandemia, diz advogado

9 de março de 2021

Indecisões quanto a medidas de fechamento do comércio, em razão do aumento de casos de covid-19, vêm causando inúmeros prejuízos, principalmente aos pequenos negócios.

Para conter os danos decorrentes da crise, o advogado Daniel Toledo alerta que existem previsões legais que garantem ao empresário cobrar e pedir ressarcimento dos prejuízos causados pelos responsáveis, não só pela ação de mandar fechar, mas também pela omissão do Poder Público em não tomar as devidas precauções antecipadamente. O advogado afirma que os empreendedores têm direito, sim, ao ressarcimento de prejuízos causados pelo poder público.

Na opinião do advogado, o comércio não pode pagar pelas ações erradas de atividades irregulares, como festas clandestinas e desobediência por parte de uma minoria.

“Eu, particularmente, não sou a favor de bares abertos, porque, ao contrário dos restaurantes, as pessoas mantêm uma distância social nas mesas, fazem sua refeição e vão embora. Já quem vai para um bar, tem um propósito um pouco mais alongado, já que o objetivo principal é socializar, aumentando a possibilidade de propagação da doença.”

Com o fechamento dos estabelecimentos, o advogado destaca que as pessoas não frequentam comércios, lojas, shoppings e, consequentemente, não compram, “criando uma instabilidade não só na questão comercial, mas também na gestão do negócio, porque o empresário não sabe se ele vai ter dinheiro no mês seguinte para pagar as suas contas, os salários dos funcionários, aluguel e tudo mais”, critica.

De acordo com o advogado, essa abertura e fechamento constante da economia local provoca uma redução considerável no número de clientes, causando um impacto no faturamento da empresa, mas as contas continuam chegando.

“Dessa forma, o empresário fica ‘entre a cruz e a espada’, ou ele demite os funcionários, paga todas as multas rescisórias e tem um grande prejuízo, ou mantém os colaboradores pagando os salários sem eles trabalharem, sem vendas e sem movimentação financeira dentro do negócio.”

Fonte: Migalhas