A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou a resolução 15/24, que aprovou o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança, no âmbito da LGPD.
O que prevê o regulamento?
Um rol de obrigações para os controladores de dados pessoais, com os procedimentos necessários para a comunicação de eventual incidente de segurança, definido pelo regulamento como: “qualquer evento adverso confirmado, relacionado à violação das propriedades de confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade da segurança de dados pessoais”.
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