A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegava ter recebido salário numa modalidade considerada ilegal durante o período em que atuou no exterior. Para o colegiado, a remuneração anual global ajustada no contrato previa expressamente a inclusão do 13º salário e do adicional de férias, era compatível com os valores pagos anteriormente no Brasil e foi plenamente conhecida pelo trabalhador.
Executivo queria recalcular pagamentos e receber diferenças
O executivo foi admitido em 1985 e, ao longo de três décadas, ocupou cargos de destaque, chegando a vice-presidente sênior em diferentes áreas. Em 2010, foi transferido para os Estados Unidos, onde permaneceu até abril de 2014 como responsável global pela Unidade de Catalisadores Automotivos. Nesse período, firmou contrato que previa remuneração anual de R$ 855 mil (cerca de R$ 71,2 mil por mês), com a expressa inclusão de parcelas como 13º salário e adicional de férias. Em 2015, foi dispensado sem justa causa.
Na reclamação trabalhista, ele alegava que esse formato global mascararia uma prática ilícita conhecida como “salário complessivo”. Essa modalidade, vedada na CLT e na Súmula 91 do TST, consiste em um pagamento único que abrange diversas parcelas sem discriminação, o que dificulta a fiscalização e pode ocultar direitos
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