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Fábrica de laticínios não é responsável por parcelas devidas a ajudante de transportadora contratada

28 de janeiro de 2026

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Itambé Alimentos S.A. por dívidas trabalhistas devidas a um ajudante de caminhão da Bate e Volta Transportes Rodoviário Ltda., contratada para transportar produtos da indústria de laticínios. A decisão segue a tese vinculante firmada pelo TST no início deste ano sobre a matéria.

Ajudante pediu responsabilização da indústria

Na ação, o ajudante disse que trabalhava no Rio de Janeiro na descarga de produtos da Itambé em supermercado. Ele cobrava verbas trabalhistas da transportadora e também da indústria, por entender que havia terceirização de serviços.

As instâncias ordinárias acolheram parte dos pedidos e condenaram a Itambé subsidiariamente, aplicando a Súmula 331 do TST, que prevê responsabilidade do tomador de serviços quando o empregador direto não cumpre suas obrigações. A Itambé recorreu ao TST alegando que o contrato de transporte de cargas não se confunde com a terceirização.

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