RT da 15ª região manteve a decisão que afastou a justa causa aplicada a uma faxineira acusada pela empresa de pedir presentes a idosos. A 4ª câmara concluiu que a instituição não apresentou provas suficientes para justificar a penalidade.
A trabalhadora foi dispensada por justa causa sob a justificativa da empresa de que “ela importunava os idosos internados, solicitando auxílio financeiro”. A instituição afirmou que a “réplica da reclamante foi genérica, sem contestar os fatos apresentados na defesa, o que indicaria indício de veracidade da falta grave”.
A empresa alegou ainda que a faxineira, “em depoimento pessoal, admitiu ter pedido uma cesta de Natal, um chinelo para seu filho e uma caixa de bombom aos idosos”, versão que teria sido confirmada por testemunha que relatou ter recebido “queixas de familiares de idosos sobre a reclamante, inclusive com uma reclamação formal”.
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