A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da AEL Sistemas S.A., empresa do setor de tecnologia e defesa com sede em Porto Alegre (RS), pela entorse no joelho sofrida por um técnico em eletrônica numa partida de vôlei disputada na confraternização de fim de ano. Para o colegiado, o evento ocorreu fora do ambiente e do horário de trabalho, com participação voluntária, o que afasta o nexo causal e a obrigação de indenizar.
Confraternização foi num resort
No fim de 2012, a Ael promoveu uma confraternização promovida num resort em Viamão (RS). Ao participar da partida de vôlei entre colegas, o técnico sofreu uma lesão no joelho esquerdo e precisou ser submetido a cirurgia e sessões de fisioterapia.
Na ação, ele pediu indenização por danos morais e materiais na forma de pensão mensal vitalícia, alegando que a entorse configurava acidente de trabalho e que a participação na festa seria, na prática, obrigatória.
A 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) julgou os pedidos improcedentes. De acordo com a perícia médica, o trabalhador já apresentava lesões antigas e não havia incapacidade para o trabalho. O magistrado observou que o acidente havia ocorrido fora do horário e do local de trabalho, em atividade recreativa voluntária, sem relação com as funções exercidas.
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