Foi publicada no DOU desta segunda-feira, 9, a MP 896/19 que desobriga órgãos públicos da União, Estados, DF e municípios de publicar documentos relativos a licitações em jornais de grande circulação.
De acordo com a medida, os órgãos poderão publicar os atos apenas na imprensa oficial ou no site do órgão responsável pelo processo.
A norma altera dispositivos da lei de licitações, pregões, de parcerias público-privadas e de contratações públicas. Nas alterações estão avisos de resumos de editais de concorrência, tomadas de preços, concursos e leilões.
No mesmo sentido, em agosto deste ano, o governo publicou a MP 892/19,que permitiu a empresas de capital aberto divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória apenas nos sites do CVM e não mais em jornais impressos de alta repercussão.
Fonte: Migalhas