News


Guarda portuário que atuou com colete vencido não consegue aumento de indenização

1 de setembro de 2025

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um guarda portuário de Belém que buscava aumentar a indenização por danos morais por ter sido obrigado a trabalhar com colete balístico vencido e porte de armas com registro irregular. O colegiado manteve a reparação em R$ 5 mil.

Segundo o trabalhador, que atuava no Porto de Santarém em atividades de controle de acesso e policiamento ofensivo dos arredores do porto, a empresa deixou vencer a licença de porte de arma em 2022 e a validade do colete em 2023. Ele disse que temia ser baleado ou sofrer penalidades durante fiscalizações.

O relator do caso no TST, ministro Augusto César, ressaltou que o valor da reparação moral só pode ser revisto no TST quando desproporcional. Para a turma, o montante decidido foi adequado, uma vez que não houve lesão física ao trabalhador.

Com decisão unânime, ficou mantida a condenação inicial contra a empresa, mas sem qualquer acréscimo ao valor da indenização. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Leia mais em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-28/guarda-portuario-nao-consegue-aumento-de-indenizacao/