A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de revista do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que a Raízen Centro-Sul Paulista S.A. adotasse medidas de segurança em caminhões que transportam sua cana-de-açúcar. De acordo com o colegiado, há um contrato de natureza comercial, e a Raízen não pode responder por isso porque os veículos não lhe pertencem.
Caminhões tinham excesso de carga
O MPT ajuizou, em 2022, uma ação civil pública em que relatava que as empresas do setor instaladas em São Paulo, de praxe, transportavam a cana-de-açúcar em caminhões com carga superior ao peso permitido, gerando uma série de riscos. Sua pretensão era a de que a Raízen adotasse medidas para dar mais segurança aos motoristas.
Agroindústria foi responsabilizada no primeiro grau
O juízo da Vara do Trabalho de Barretos (SP) condenou a produtora de cana-de-açúcar a cumprir diversas obrigações, como inserir em todos os veículos e equipamentos a indicação do peso máximo da carga permitida e não admitir o transporte em veículo com configurações não homologadas pela autoridade competente. As medidas deveriam ser adotadas independentemente de os caminhões serem conduzidos por motorista próprio, de terceiro ou autônomo.
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