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Informativo MMCZ – Lei Estadual 14.278/20

26 de agosto de 2020

Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia e Promulgada pelo seu Presidente, a Lei Estadual de n. 14.278/2020, que torna obrigatório que os Condomínios residenciais localizados no Estado da Bahia, através de seus síndicos, administradores ou representantes constituídos, reporte às autoridades competentes a ocorrência de casos que envolvam violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos nas unidades condominiais ou áreas comuns.

Destaque-se ainda que, em razão das prescrições legais e penalidades estabelecidas, deverá ser afixada nas áreas comuns e de circulação informação acerca da existência dessa Lei, bem como indicação dos canais oficiais para denúncia:

Disque 180: violência contra a mulher
Disque 100: violência doméstica