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Justiça do Trabalho nega tese de dispensa discriminatória após prova de má conduta.

8 de abril de 2026

Recentemente, a 1ª vara do Trabalho de Resende/RJ negou o pedido de reintegração de um ex-funcionário da Nissan que alegava dispensa discriminatória por estado de saúde.
O magistrado, no entanto, concluiu que o desligamento ocorreu por baixa performance e comportamento inadequado

O que pesou na decisão? Uma selfie postada pelo próprio trabalhador durante o horário de treinamento com a legenda: “puto e bolado no plantão da noite”

Além da postagem, ficou comprovado que o profissional utilizava o celular excessivamente, ignorando as orientações da empresa.

O caso reforça que a conduta digital e o comportamento no ambiente de trabalho são fundamentais e podem ser usados como prova em processos judiciais.

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