A juíza Rafaela Lourenço Marques, do TRT da 2ª região, confirmou a validade da demissão por justa causa de uma trabalhadora que realizou gravações não autorizadas no ambiente profissional e proferiu ameaças contra uma colega de trabalho.
A profissional alegou que as filmagens visavam denunciar irregularidades de higiene na cozinha, mas a magistrada entendeu que houve comportamento inadequado e falta grave.
Na decisão, pesaram o histórico disciplinar da funcionária, que já possuía advertências anteriores, e a imediatidade da empresa na aplicação da penalidade.
Leia mais em: https://www.migalhas.com.br/quentes/454664/mantida-justa-causa-de-mulher-que-filmou-colega-ao-expor-cozinha-suja