Lei 15.377/2026
O que muda para as empresas
Foco da lei:
Informação, conscientização e orientação preventiva sobre HPV, vacinação e cânceres de mama, colo do útero e próstata.
O que a lei determina:
As empresas passam a ter o dever de disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Essas informações devem seguir as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.
• A lei também exige ações afirmativas de conscientização e orientação sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
O que muda na rotina empresarial:
Comunicação interna:
Divulgar campanhas e orientações em canais como c-mail, intranet, murais, app corporativo e DDS.
Conscientização:
Promover ações educativas e campanhas internas sobre prevenção e diagnóstico precoce.
Orientação Prática:
Informar como acessar exames preventivos e reforçar a ausência justificada prevista na CLT.
Relação com a CLT
A lei reforça que o empregador deve informar os empregados sobre a possibilidade de ausência ao trabalho, sem prejuízo do salário, para exames preventivos — nos termos do art. 473, inciso XII, da CLT.
A obrigação é principalmente informacional e preventiva.
Não há imposição legal expressa de custeio dos exames ou da vacinação.
O ponto crítico é comprovar que a empresa comunicou e orientou adequadamente.
Riscos e Boas Práticas Recomendadas
Risco de omissão: Falta de comunicação interna, ausência de registros e campanhas pontuais sem evidência.
Boa prática recomendada: Criar calendário anual de saúde, materiais padronizados e registros de divulgação.
Governança: Integrar RH, Jurídico, SST/SESMT e lideranças para execução e guarda de evidências.
Recomendações Finais
Mapear canais internos e responsáveis pela divulgação.
Criar comunicado padrão com base nas orientações do Ministério da Saúde
Programar campanhas e ações de conscientização por tema.
Orientar gestores e RH sobre a ausência legal para exames preventivos.
Arquivar evidências: peças, e-mails, listas, prints e cronograma.
Mensagem final: a Lei 15.377/2026 é uma obrigação de baixa complexidade operacional, mas que pede execução consistente e evidência de compliance.