O Ibama tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de proteger o meio ambiente. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reformou decisão da primeira instância e recolocou a entidade no polo ativo de um processo que debate a destruição de parte da Amazônia.
Ibama busca na Justiça fazer com que particular refloreste 903 hectares da região amazônica que foram devastados. Reprodução
A discussão surgiu a partir do ajuizamento de ação civil pública ambiental pelo Ibama e pela União contra particular, por causa da destruição, sem autorização, de 903 hectares de floresta da região amazônica. O objetivo da ação era obrigar o réu a recuperar a área degradada e obter a condenação dele por danos materiais e morais.
No entanto, a 2ª Vara Federal de Sinop (MT) determinou a exclusão do Ibama do polo ativo da demanda. O entendimento foi no sentido de que, por se tratar de ação para tutelar direito difuso, a autarquia não possuiria legitimidade ativa extraordinária para promover ação civil pública ambiental, “porque a legitimidade extraordinária é excepcional e demanda expressa previsão legal nesse sentido”.
Posição do desembargador
Porém, no TRF-1, o desembargador Federal Jirair Aram Meguerian acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e estabeleceu a legitimidade do Ibama para participar do ato.
“A defesa do meio ambiente concerne a todas as pessoas de Direito Público da Federação de forma não excludente. Assim, sendo o Ibama entidade autárquica constituída com a finalidade de executar a Política Nacional do Meio Ambiente, consequentemente, possui legitimidade para propor ações civis pública de cunho ambiental”, afirmou.
Como argumento, os procuradores federais ressaltaram que a exclusão do Ibama da ação afrontou o artigo 5º, inciso IV, da Lei 7.347/85, com redação dada pela Lei 11.448/2007, que conferiu, expressamente, às autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista a atribuição jurídica para ajuizar ação civil pública.
Segundo a AGU, a atuação judicial do Ibama, por meio do ajuizamento de ações civis públicas, possui relevância para dar eficiência à legislação em situações concretas, bem como para prevenção, reparação, restauração, recuperação e indenização de danos ambientais. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Fonte: CONJUR